O que é certidão?
A certidão é um documento feito no Cartorio que informa os fatos que ocorreram na vida de uma pessoa( nascimento, casamento e óbito) e que são registrados no livro do Cartório de Registro Civil e que se pode a qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais, que são as certidões.
Existem certidões de breve relatorio, que são as convencionais que todos nós conhecemos e as certidões de Inteiro Teor, que são certidões que reproduzem fielmente tudo que está no livro do cartorio, ou seja, todas as informações constantes no registro.
Para solicitar a certidão de Inteiro Teor, é obrigatório a apresentação de um requerimento assinado pelo próprio interessado, constando sua qualificação, a que órgão se destina e o motivo (a maioria dos cartórios possuem modelos próprios).
O que é Anotação?
É um comunicado que é feito de cartorio para cartorio para fazer constar no livro e nas observações das certidões algum fato ocorrido naturalmente na vida da pessoa, ou seja, se casou, morreu, etc e que são anotados no livro do Cartorio.
Por isso é muito importante, ao pedir uma 2º via atualizada de certidão, seja qual for, solicite que venha sempre com a devida anotação.(se houver).
É por esse motivo, que alguns cartorios pedem aos noivos, a certidão atualizada de nascimento na hora de dar entrada no casamento, que é justamente, para verificar o estado civil deles.
O que é Averbação?
É um comunicado que é feito judicialmente(através de advogado) para informar ao Cartorio e constar no livro e nas observações das certidões algum fato ocorrido propositalmente na vida da pessoa, como por exemplo o divorcio.
Estes fatos são descritos no livro do Cartorio de modo que, ao pedir a 2º via da certidão atualizada, esta deverá obrigatoriamente constar a averbação nas observacões, ou seja, a averbacão tem a finalidade de dar publicidade, eficácia e segurança aos atos jurídicos.
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