Casamento Civil

Casamento em Diligência

É aquele que é celebrado fora das dependências do Cartório, por motivo de força maior, por vontade dos noivos e consentindo o Juiz.

Da mesma forma que o casamento em Cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente Autorizado, os noivos e 4 padrinhos e os convidados.

Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o Juiz declarará efetuado o casamento civil.

Em seguida, após a devida assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a Certidão de Casamento.



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