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Estou a disposição para ajudar no que for preciso, afinal de contas vc nos prestou um serviço impecável.
Obrigada por tudo mais uma vez.

Helga
Casamento em Diligência PDF Imprimir E-mail

É aquele que é celebrado fora das dependências do Cartório, por motivo de força maior, por vontade dos noivos e consentindo o Juiz.

Da mesma forma que o casamento em Cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente Autorizado, os noivos e 4 padrinhos e os convidados.

Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o Juiz declarará efetuado o casamento civil.

Em seguida, após a devida assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a Certidão de Casamento.

 
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