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Excelente, Elza.
Obrigada pela presteza e parabéns pelo excelente trabalho.

Lúcia Aragão
Comunhão Parcial de Bens PDF Imprimir E-mail

É o regime de bens usual, conforme a lei.

Neste regime, todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal.  Todos os bens previamente adquiridos por cada um individualmente anteriormente a data do casamento permaneceem de propriedade individual do mesmo, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exêmplo uma herança.

Importante:

- O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
- É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de 16.
 
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