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É o regime de bens usual, conforme a lei. Neste regime, todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens previamente adquiridos por cada um individualmente anteriormente a data do casamento permaneceem de propriedade individual do mesmo, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exêmplo uma herança. Importante: - O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges. - É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de 16.
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