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“Gostaria de agradecê-la pela atenção, paciência e SUPER AJUDA... |
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Neste Regime, os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma Separação Total de Bens. Porém, se houver a dissolução do casamento ( divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento será partilhado em comum. Neste regime também é necessário fazer uma Escritura de Pacto Antenupcial.
Importante: - O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.- É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de 16. O preço da Escritura de Pacto Antenupcial para ser assinada no proprio Tabelionato de Notas é RS 252,11 e cada certidão RS 38,30. Se for assinada em diligência (em casa, escritório, etc.), o preço é RS 504,22.
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