Registro de Casamento no Brasil (transcrição) PDF Imprimir E-mail
 
Registro de Casamento
Todo o registro de casamento de brasileiro celebrado no exterior será válido no Brasil, se forem registrados no 1º Cartório do domicílio de uma das partes brasileiras. Se não tiverem domicílio conhecido este registro deverá ser feito no 1º Cartório do Distrito Federal.
Na impossibilidade do comparecimento de um ou ambos "os cônjuges", pode-se se registrar o casamento aqui no Brasil, através de uma Procuração com este fim específico.
 
O registro do casamento realizado no exterior ou no Consulado poderá se feito em qualquer tempo, mesmo que as partes não estejam de volta ao Brasil.
É importante lembrar que o casamento passará a ter efeito a partir da data da sua realização se for registrado no prazo de 180 dias a contar da volta de um ou ambos os cônjuges ao Brasil.
Caso não seja efetuado o registro neste prazo, o casamento passará a ter efeito a partir do momento do seu registro no 1º Cartório do domicílio do casal no Brasil.
 
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Favor preencher os dados da testemunha

 

Nome do solicitante:

E-mail:
Telefone:

Nome do cônjuge estrangeiro:

Nome do cônjuge brasileiro:
Residência atual (cidade, estado e país):
Local onde foi realizado o casamento no exterior (cidade, estado e país):
Regime de bens adotado:

 

 
 

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