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“Foi Tudo bem, sem nenhum problema. Qualidade, comodidade |
| Transferência de Cartório |
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Transferência da cerimônia civil Você pode se casar em qualquer Cartório do Brasil, ou seja, a cerimônia civil poderá ser realizada em qualquer cartório, de qualquer cidade do Brasil, apenas a entrada do processo (dos papéis) é que precisa ser no cartório perto da residência dos noivos. O valor do casamento no cartório não muda quando os noivos transferem para a cerimônia ser realizada em outro cartório, o que muda é a forma de pagamento, ou seja, os noivos irão pagar um determinado valor no cartório, na hora que derem entrada no processo de casamento e o restante deste valor, deverá ser pago no cartório que realizará a cerimônia civil (aproximadamente 16 ou 20 dias após terem dado entrada no processo de casamento). Obs: Antes de entregar a certidão de habilitação no cartório que realizará a cerimônia civil, os noivos devem conferir se todos os dados (e principalmente nomes) estão corretos, porque é a partir deste documento que será expedida a certidão de casamento. O casamento religioso com Efeito civil, também pode ser realizado em qualquer parte do Brasil, porém não é necessário pedir transferencia, os noivos devem retornar ao Cartorio que deram entrada nos papeis de casamento, para pedir somente a Certidão de habilitacão, que deverá ser encaminhada `a Igreja que realizará a cerimonia, para que possa ser feito *Termo de Religioso com efeito Civil. *Certidão de habilitação é um documento expedido pelo Cartorio, que diz que os noivos estão livres e desempedidos para se casarem. *Termo de Religioso com efeito Civil é o documento que os noivos, o Celebrante e padrinhos, assinam na hora da cerimônia. |
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