Casamento Civil: o passo a passo sem complicação

09/08/2016
passo a passo

Primeiros passos para fazer o casamento civil

O Casamento Civil é uma das etapas mais importantes da vida dos noivos, pois é quando decidem o regime de bens e outras questões fundamentais da vida conjugal. É neste momento que a maioria dos casais encontra dificuldades e pode se sentir perdida quanto as questões relacionadas ao casamento. Como e onde casar, quais testemunhas levar, qual a papelada?

Pode parecer bastante coisa, mas fica mais fácil com esse passo a passo:

Onde e quando vamos nos casar?

A primeira coisa a se pensar é quando e onde será o casamento civil. Os noivos podem optar pelo casamento no cartório, em buffet, festa, ou na igreja.

Para esclarecer, existem quatro tipos de casamento civil: casamento em cartório, casamento em diligência (fora do cartório, como num buffet, por exemplo), casamento religioso com efeito civil (realizado na igreja, centro espírita, sinagoga, etc.) e conversão de união estável em casamento.

Definido o tipo de casamento desejado, os noivos devem se preocupar com o prazo e a documentação e passamos para:

Qual o prazo para dar entrada no casamento civil?

O prazo para dar entrada no casamento civil no cartório é de 30 a 60 dias antes da data pretendida. Os noivos devem começar a se preocupar com os documentos com quatro meses de antecedência para não ter nenhum tipo de imprevisto como, por exemplo, ter que solicitar uma certidão de nascimento ou um R.G. atualizados.

Em seguida precisam pesquisar qual é o cartório mais próximo da casa do noivo ou da noiva, porque é obrigatório dar entrada no cartório onde os noivos residem. A cerimônia do casamento pode ser em qualquer cartório do Brasil, mas a entrada do processo é obrigatória que seja no subdistrito onde os noivos residem.

Quais documentos levar para dar entrada no casamento civil?

Os documentos, em geral, são certidões de nascimento, R.G e comprovante de residência, mas aconselhamos os noivos a ligarem no cartório para se certificarem, uma vez que os documentos exigidos podem variar de cartório para cartório.

Com a documentação em mãos, no prazo de 30 ou 60 dias antes do casamento os noivos devem ir ao cartório com duas testemunhas e os documentos necessários para dar entrada no casamento.

Quem são as testemunhas e padrinhos?

Os noivos precisam de testemunhas e padrinhos. As testemunhas são as pessoas conhecidas que assinam no dia de dar entrada no casamento e os padrinhos assinam no dia da cerimônia. As testemunhas não precisam ser obrigatoriamente as mesmas que os padrinhos, ou seja, os noivos podem escolher pessoas diferentes para testemunhas e para padrinhos.

Viu como não é tão complicado?
É importante planejar todas essas etapas com antecedência para evitar imprevistos, principalmente em relação à documentação dos noivos. Não hesite em consultar o cartório para verificar se os documentos estão de acordo (alguns cartórios pedem certidões atualizadas, por exemplo) e pesquise bem, tudo isso vai garantir tranquilidade na hora de casar.