Testemunhas e Padrinhos no Casamento Civil

17/08/2016
Testemunhas e padrinhos

Qual a diferença entre testemunhas e padrinhos no casamento civil?

A diferença entre estes é que as testemunhas são aquelas que assinam no dia de dar entrada no casamento no cartório e os padrinhos são aqueles que assinam no dia da cerimônia. As testemunhas não precisam ser obrigatoriamente os mesmos que assinaram no dia da cerimônia, dando aos noivos a possibilidade de convidar outras pessoas para fazerem parte da realização de seu sonho.

Para que servem as testemunhas?

Para dar entrada no processo de habilitação ao casamento civil, são exigidas 2 pessoas para assinarem como testemunhas, ou seja, uma para o noivo e uma para noiva, podendo estas serem 2 homens ou 2 mulheres, casais ou não, desde que sejam maiores de 18 anos e conheçam os noivos para atestam que não há nenhum impedimento legal para que estes se casem. Podem ser parentes, amigos, desde que não sejam pai e mãe de nenhum dos noivos (alguns cartórios não aceitam os pais dos noivos como testemunhas).

E os padrinhos?

No dia da cerimônia, são exigidas também 2 pessoas para testemunharem a união. Essas testemunhas são chamadas de padrinhos e assim como as outras, podem ser um casal, homens ou mulheres, desde que maiores de 18 anos.

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