Casamento de brasileiro no exterior

Estes são alguns procedimentos e documentos mais comuns para o casamento no exterior:

  • A — Cédula de Identidade (para alguns países do Mercosul)
  • B — Passaporte com carimbo de entrada no país de destino
  • C — Declaração de estado civil, de residência e de vida
  • D — Atestado de antecedentes criminais
  • E — Certidão de nascimento de inteiro teor atualizada — para solteiros
  • F — Certidão de casamento c/ averbação de divórcio de inteiro teor atualizada — para divorciados
  • G — Certidão de casamento e de óbito do cônjuge falecido(a) de inteiro teor atualizada — para viúvos(as)

Os documentos acima (C, D, E, F, G, H) deverão ser apostilados no Cartório e traduzidos por tradutor público juramentado e conforme o país, devem ser legalizados pelo Consulado do País de destino.

O tradutor juramentado deverá ser indicado pelo próprio Consulado do País do destino.

http://www.consulados.com.br

Aconselhamos entrar em contato com o Cartório ou Prefeitura da cidade que pretendem casar no exterior para confirmar os valores e a documentação exigida, já que pode variar de país para país.

Como registrar no Brasil um casamento realizado no exterior

Para informações sobre o processo de registro de casamento realizado fora do Brasil por um cartório brasileiro, acesse a página Registro/Transcrição de Casamento.