Qual a diferença entre Dissolução de União estável por Instrumento Particular, Dissolução de União Estável Consensual Extra-judicial e a Dissolução de União Estável Consensual Judicial?

A diferença é que a Dissolução de União estável por Instrumento Particular pode ser feita pelos próprios declarantes e sem advogado quando não houver bens a partilhar (tem que ser de comum acordo e sem filhos ou com filhos maiores de idade).

A Dissolução de União Estável Consensual Extra-judicial e a Dissolução de União Estável Consensual Judicial precisam de advogado.

A Dissolução Extra-Judicial é feita em Tabelionato de Notas, com advogado e quando tem bens a partilhar (tem que ser de comum acordo e sem filhos ou com filhos maiores de idade).

A Dissolução Judicial é feita somente por um advogado por terem filhos menores de idade e bens a partilhar (e também tem que ser de comum acordo).

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