Divórcio

Um divórcio pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. Veja a diferença entre elas:

Divórcio em cartório (extrajudicial)

Para o divórcio ser feito extrajudicialmente, ou seja, diretamente no cartório e não através da justiça, é preciso:

  • a) ser de comum acordo (amigável)
  • b) que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Se o casal tiver filhos, eles precisam ser maiores de idade.

Se o divórcio em questão atender a esses dois pré-requisitos, poderá então ser feito diretamente no cartório, o que torna o processo de separação muito mais rápido e menos burocrático. Neste caso é necessária a presença de um advogado junto com o casal no cartório, podendo ser o mesmo advogado para os dois.

Confira todos os detalhes, documentação necessária, valores e outras informações sobre esse tipo de divórcio em divórcio em cartório.

Divórcio judicial

Caso existam filhos menores de idade ou se o casal não estiver de acordo, o divórcio deverá ser feito através de processo judicial e é necessário um advogado para cada um.

Nesse caso o divórcio é chamado de litigioso (quando há litígio, ou seja, conflito entre as partes).

Características do divórcio litigioso:

  • não é de comum acordo, algum ou ambos os cônjuges não concordam com a separação ou os termos da separação (como a divisão de bens, por exemplo) e não entraram em um acordo
  • o casal possui filhos menores de idade ou incapazes

Dessa forma, cada cônjuge deverá contratar um advogado para o divórcio seja realizado através da justiça.

Para todos os detalhes sobre esse tipo de divórcio acesse nossa página divórcio litigioso.