Estes são alguns procedimentos e documentos mais comuns para o casamento no exterior:
- A — Cédula de Identidade (para alguns países do Mercosul)
- B — Passaporte com carimbo de entrada no país de destino
- C — Declaração de estado civil, de residência e de vida
- D — Atestado de antecedentes criminais
- E — Certidão de nascimento de inteiro teor atualizada — para solteiros
- F — Certidão de casamento c/ averbação de divórcio de inteiro teor atualizada — para divorciados
- G — Certidão de casamento e de óbito do cônjuge falecido(a) de inteiro teor atualizada — para viúvos(as)
Os documentos acima (C, D, E, F, G, H) deverão ser apostilados no Cartório e traduzidos por tradutor público juramentado e conforme o país, devem ser legalizados pelo Consulado do País de destino.
O tradutor juramentado deverá ser indicado pelo próprio Consulado do País do destino.
Aconselhamos entrar em contato com o Cartório ou Prefeitura da cidade que pretendem casar no exterior para confirmar os valores e a documentação exigida, já que pode variar de país para país.
Como registrar no Brasil um casamento realizado no exterior
Para informações sobre o processo de registro de casamento realizado fora do Brasil por um cartório brasileiro, acesse a página Registro/Transcrição de Casamento.