O casamento civil no Brasil pode ser realizado de diversas formas, seja convertendo-se uma união estável em casamento, através de um casamento religioso, em cartório, diligência ou transcrevendo um casamento realizado no exterior.
Os noivos podem escolher livremente o local de realização do casamento civil.
Casamento em Cartório
Celebrado dentro das dependências do cartório. Saiba mais.
Casamento em Diligência
É chamado de casamento em diligência quando é celebrado fora do cartório. Saiba mais.
Casamento Religioso com Efeito Civil
É celebrado fora do cartório e presidido por uma autoridade religiosa (padre, pastor, rabino, etc.). Saiba mais.
Conversão de União Estável em Casamento
A união é convertida em casamento e não existe cerimônia. Saiba mais.