Regimes de bens

O regime de bens é o conjunto de regras que os noivos devem escolher antes da celebração do casamento, para definir juridicamente como os bens do casal serão administrados durante o casamento.

O regime de bens deve ser escolhido quando os noivos fazem o pedido da habilitação do casamento.

Os regimes de bens são:

É obrigatório:

Aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de 16 anos o regime de bens adotado deve ser o da Separação obrigatória de bens (Artigo 1.641 do Novo Código Civil). 

Alteração do regime de bens

O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.