Separação obrigatória de bens é o regime obrigatório para pessoas maiores de 70 anos ou menores de 16.
A lei estabelece:
Art. 1641 do Código Civil - Lei 10406/02
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
II - da pessoa maior de sessenta anos;
II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)
III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.