Declaração de união estável

A Declaração de União Estável é um tipo de contrato feito por duas pessoas que desejam oficializar uma união estável entre si, podendo ser feita por elas mesmas (particular) ou em Tabelionato de Notas (pública).

Geralmente é feita com a finalidade de incluir um ao outro no plano de saúde, para comprar algum imóvel em financiamento ou simplesmente oficializar a união estável.

Existem dois tipos de declaração, a declaração pública e a particular.

Declaração Pública de União Estável

A Declaração Pública de União Estável é uma escritura pública feita no Tabelionato de Notas. Tem o objetivo de tornar pública a união, sem dúvidas de sua existência e arquivada no Tabelionato de Notas.

Como fazer:
Para fazer uma escritura pública, os conviventes devem comparecer a um Tabelionato de Notas. Não é necessária presença de testemunhas.

Documentos necessários:

  • RG original
  • CPF
  • Comprovante de endereço (em alguns cartórios)
  • Certidão de Nascimento ou Casamento atualizadas (em alguns cartórios)

Impedimentos:

  • Menores de 18 anos ou maiores de 70 não podem fazer

Valor:
R$ 424,89 (em São Paulo — atualizado em 2019).

Onde fazer:
Tabelionato de Notas (você pode encontrar em nossa busca de cartórios).

Declaração Particular de União Estável

É um contrato particular firmado pelos conviventes, com firma reconhecida em cartório para sua legalização.

Este contrato pode ser feito pelos próprios conviventes, sendo mais acessível e fácil para situações onde a escritura pública não é exigida ou somente para oficializar a união.

Como fazer:
Os próprios noivos fazem o documento. Pode também ser feito online (mais informações aqui).
Depois de assinado e reconhecidas as firmas, a declaração pode ser registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, ganhando publicidade e podendo qualquer pessoa interessada tirar uma 2º via desta declaração, no cartório que foi registrada.

Documentos necessários:
Não é necessário nenhum documento para firmar ou registrar a declaração em cartório. Caso os conviventes não possuam firma aberta no cartório, é necessário apresentar RG e CPF originais.

Onde fazer:
A declaração particular pode ser feita em casa pelos próprios conviventes, impressa, assinada e levada ao cartório para reconhecimento de firma. Caso queiram registrar deverá ser no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.