Impedimentos da União Estável

Os impedimentos para o reconhecimento de uma união estável podem ser considerados os mesmos impedimentos para o casamento. De acordo com o Novo Código Civil, são impedimentos:

Art. 1.521. Não podem casar:

  • I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
  • II - os afins em linha reta;
  • III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
  • IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
  • V - o adotado com o filho do adotante;
  • VI - as pessoas casadas;
  • VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

No caso da união estável, o impedimento "VI - as pessoas casadas" poderá ser afastado e o juiz poderá reconhecer união estável de um novo relacionamento caso o cônjuge já esteja separado de fato.

Para maiores explicações dos impedimentos consulte também a página: Impedimentos do Casamento Civil.