Como ocorre a partilha ou a divisão de bens?

Em um primeiro momento será necessário observar o regime de bens optado pelo casal no momento do casamento. Após, será analisado quais são os bens particulares e quais os comuns. Por isso, a partilha de bens varia de caso a caso.

Quando o regime é o de comunhão parcial de bens, serão partilhados os bens adquiridos durante a constância do casamento, com exceção daqueles recebidos por herança ou doação, e aqueles que foram adquiridos por meio de bens oriundos antes do casamento.

voltar